A ANPD
A Agência Nacional de Proteção de Dados é quem fiscaliza a LGPD e pode punir quem descumpre. Ela recebe reclamações de qualquer cidadão — mas há uma coisa importante que ela não faz, e saber disso evita frustração.
Explicando de forma simples
Uma lei sem ninguém para fazê-la valer é um texto bonito e nada mais. A LGPD tem quem faça: a ANPD, a Agência Nacional de Proteção de Dados.
Vale a pena guardar o nome certo, porque ele mudou há pouco. Até 2026, a sigla ANPD significava Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, alterou a LGPD e a sigla passou a significar Agência Nacional de Proteção de Dados. Textos mais antigos — inclusive muitos ainda no ar — usam a palavra antiga.
A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, sede no Distrito Federal e enquadramento de agência reguladora. Traduzindo: é um órgão público com dinheiro e decisão próprios, feito para não depender do humor de quem está no governo. A diretoria são cinco diretores, e a nomeação de cada um passa pela aprovação do Senado.
Para você, o que importa é uma frase: é para ela que você reclama quando uma empresa desrespeita os seus dados e não resolve.
Exemplo do dia a dia
Você pediu a uma loja on-line que apagasse o seu cadastro. Mandou e-mail para o canal de privacidade, guardou o protocolo, esperou. Passaram-se semanas e nada — nem a exclusão, nem uma resposta explicando por que não podiam fazer.
Esse é o momento da ANPD. Você registra a reclamação pelos canais de atendimento ao titular em gov.br/anpd, contando o que pediu, quando pediu, por qual canal e o que aconteceu depois. Anexa as mensagens.
O que acontece a seguir não é uma sentença rápida em seu favor. A ANPD analisa, pode requisitar informações à empresa a qualquer momento e, se concluir que houve infração, abre um processo administrativo — com direito de defesa e de recurso para a empresa — que pode terminar em sanção.
O seu caso, somado a outros iguais, é também o que mostra à agência onde estão os problemas. Reclamações individuais são o radar de uma fiscalização que não tem como olhar tudo sozinha.
O que a ANPD faz — e o que ela não faz
O que ela faz. A lei lista as competências da agência. Em linguagem do dia a dia, as principais são estas:
- Fiscalizar e punir. É a ANPD quem aplica as sanções da LGPD, sempre por processo administrativo com contraditório, ampla defesa e direito de recurso. As punições vão de advertência a multa de até 2% do faturamento no Brasil (limitada a R$ 50 milhões por infração), multa diária, divulgação pública da infração, bloqueio ou eliminação dos dados envolvidos e, nos casos mais graves, suspensão ou proibição da atividade de tratamento.
- Receber reclamações. A lei manda a agência criar mecanismos simplificados, inclusive eletrônicos, para registrar reclamações sobre tratamento de dados em desconformidade com a LGPD.
- Escrever as regras que faltam. Muita coisa na LGPD é dita em linhas gerais e detalhada depois em regulamento da ANPD — de prazos a regras específicas para pequenos negócios.
- Dizer como a lei se interpreta. A agência delibera, na esfera administrativa, sobre a interpretação da LGPD e sobre os casos que a lei não previu.
- Pedir explicações a quem trata dados. Ela pode requisitar informações a controladores e operadores a qualquer momento.
- Ensinar. Difundir na sociedade o conhecimento sobre proteção de dados é uma competência escrita na lei — por isso a agência publica guias e materiais de orientação.
O que ela não faz. É aqui que mora a frustração de quem procura a ANPD esperando outra coisa:
- Ela não paga indenização a você. As multas que aplica são sanções administrativas, e a lei diz para onde o dinheiro vai: o produto da arrecadação é destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, não ao bolso de quem reclamou. Indenização por dano se pede na Justiça — e a lei diz expressamente que a defesa dos direitos dos titulares pode ser exercida em juízo, individual ou coletivamente.
- Ela não é o primeiro balcão. O caminho começa na empresa: é lá que você exerce o direito. A ANPD entra quando a empresa não responde, responde mal ou nega sem motivo.
- Ela não resolve caso a caso como um juizado. A atuação é de fiscalização e de regulação. Seu caso pode gerar apuração e sanção contra a empresa, sem que exista uma decisão individual determinando o que fazer com você.
- Ela não é o único caminho. O mesmo direito de reclamar também pode ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor, como o Procon, quando a relação for de consumo.
Uma nota de contexto que ajuda a entender por que só recentemente começou a haver notícia de punição: os artigos que criaram a ANPD estão em vigor desde o fim de 2018, mas os artigos das sanções só passaram a valer em 1º de agosto de 2021.
O que você pode fazer?
- Tente a empresa primeiro, e documente. Pedido por escrito, protocolo anotado, cópias guardadas. Essa tentativa é o que você vai relatar à ANPD — sem ela, a reclamação fica sem pé.
- Reclame pelos canais oficiais em gov.br/anpd. Desconfie de qualquer site, número de WhatsApp ou “assessoria” que se ofereça para protocolar por você mediante pagamento.
- Escreva a reclamação em ordem de fatos. O que você pediu, quando, por qual canal, qual o protocolo, o que a empresa respondeu (ou não respondeu) e o que você quer. Use o modelo pronto e anexe as mensagens.
- Não espere dinheiro da ANPD. Querendo indenização, o caminho é a Justiça, com ou sem advogado conforme o valor e o rito. A reclamação na agência e a ação judicial não se excluem.
- Aproveite o material educativo. A ANPD publica guias e orientações em linguagem acessível, inclusive para pequenos negócios — útil tanto para você se informar quanto para mostrar a quem trata seus dados.
Resumo
A ANPD é a Agência Nacional de Proteção de Dados — nome que mudou em 2026, quando a Lei nº 15.352 alterou a LGPD. É uma autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia própria e enquadramento de agência reguladora. Ela fiscaliza, edita normas, interpreta a lei, recebe reclamações e aplica sanções — de advertência a multa de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração. Ela não paga indenização e não é o primeiro balcão: o caminho começa na empresa, com pedido por escrito e protocolo guardado. Sem solução, a reclamação vai para gov.br/anpd; havendo dano, a indenização se busca na Justiça.
Conteúdo educativo e informativo. Não substitui orientação jurídica.