Privacidade no dia a dia
Privacidade no dia a dia é saber quem usa os seus dados e para quê, e dar só o que a situação exige. Se algo der errado, existem caminhos oficiais e gratuitos para se proteger.
Explicando de forma simples
Você deixa rastros de informação o dia inteiro. Ao comprar no mercado, ao usar uma rede social, ao pedir um empréstimo, ao ser atendido num posto de saúde.
Privacidade no dia a dia não é se esconder. É saber quem usa os seus dados e para quê. E é ter como reagir quando alguém pede algo que não faz sentido.
A sua vida particular é protegida pela Constituição. E existe uma lei feita para o uso das suas informações: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É ela que transforma essa proteção em regras práticas para empresas e serviços.
Uma dessas regras é fácil de guardar. Quem pede um dado precisa ter um motivo. E a lei manda pedir só o que é necessário para aquele motivo.
Exemplo do dia a dia
Imagine uma compra pela internet. A loja precisa entregar o produto na sua casa. Para isso, fazem sentido o seu nome, o seu endereço e um telefone de contato.
E o CPF? Em alguns casos ele é pedido para emitir a nota fiscal. Para levar o pacote até a sua porta, ele não faz falta.
Agora leve essa mesma pergunta para outras cenas comuns. O programa de fidelidade da farmácia que quer a sua data de nascimento. O aplicativo de lanterna que pede a sua lista de contatos. O formulário de um sorteio que pergunta quanto você ganha por mês.
Em todos esses casos cabe a mesma dúvida: isso é mesmo necessário para o que eles vão fazer?
Você sempre pode dizer não?
Nem sempre. E essa é a parte que costuma confundir.
Em muitas situações, quem autoriza é você. A lei chama esse seu “sim” de consentimento.
Mas em outras situações a lei permite o uso dos seus dados sem esse “sim”. É o caso de cumprir uma obrigação legal, de fazer o que foi combinado num contrato ou de te atender numa questão de saúde.
Por isso o hospital não precisa da sua autorização para registrar o atendimento. E a loja não precisa dela para emitir a nota fiscal.
Isso não deixa você de mãos atadas. Mesmo nessas situações, você continua com três caminhos:
- você pode ser informado, de forma clara, sobre o que fazem com os seus dados;
- você pode perguntar por que aquele dado é necessário;
- você pode se recusar a dar os dados que não têm nada a ver com o que eles vão fazer.
O que você pode fazer?
Dá para começar hoje, com pouca coisa:
- Preencha só o necessário. Num cadastro, olhe campo por campo. O que não for obrigatório, deixe em branco.
- Pergunte na hora. No caixa, no chat ou no telefone, cabe a pergunta: “para que vocês precisam desse dado?”.
- Procure a página de privacidade. Sites e aplicativos costumam ter um link “Privacidade” no rodapé ou nos ajustes. É ali que ficam a explicação sobre o uso dos dados e o canal para falar sobre eles.
- Guarde o registro. Salve o protocolo, o print ou o e-mail de cada pedido que você fizer. É isso que sustenta uma reclamação depois.
Quando pedirem os seus dados, estas perguntas cabem em quase qualquer situação:
- Por que esse dado é necessário?
- Para qual finalidade ele vai ser usado? Ou seja: o que vão fazer com ele?
- Por quanto tempo vai ficar guardado?
- Com quem pode ser compartilhado?
- Dá para usar o serviço sem fornecer esse dado?
- Onde eu encontro as informações de privacidade?
E se algo der errado, existem caminhos oficiais e gratuitos:
- Fale primeiro com a empresa. Peça por escrito e guarde o protocolo. Boa parte dos casos para por aqui.
- Não resolveu? Leve à ANPD. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a agência pública que cuida da proteção de dados no Brasil. A lei prevê que você pode apresentar uma reclamação contra a empresa perante a agência. Os canais de atendimento estão em gov.br/anpd.
- Foi uma compra ou um serviço contratado? Então também dá para levar o caso ao Procon da sua cidade ou do seu estado — o serviço público que atende o consumidor. E, se a empresa for cadastrada no Consumidor.gov.br, dá para reclamar por lá também. Os dois são gratuitos e você mesmo faz a reclamação, sem precisar contratar advogado.
Nenhum desses caminhos custa dinheiro, e nenhum deles depende de você entender de lei.
Resumo
Guarde três coisas. Pergunte para que serve cada dado que pedirem. Dê só o que a situação exige. E, se algo der errado, procure primeiro a empresa e depois a ANPD ou o Procon.
Conteúdo educativo e informativo. Não substitui orientação jurídica.